CIRCULAR FeCOOESO/014/2010

 
Á TODOS OS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS DO BRASIL

Ref.: Notificação Judicial à Sul América.

A FECOOESO, sempre com o apoio e chancela do CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia, tem a satisfação de informar que, após diversas tratativas com a SUL AMÉRICA Seguros Saúde, obteve importante vitória em favor dos médicos, cooperados ou não.

Como é do conhecimento de todos, a Sul América adotava a prática de autorizar cirurgias oftalmológicas com a indicação de ambulatório, mesmo para aquelas de Porte 4 ou superiores, com o objetivo de reduzir os honorários pagos aos profissionais médicos. A providência, por evidente, sempre foi contestada pelos oftalmologistas.

Por isso, a FECOOESO deu início a uma série de tratativas com a empresa seguradora e, após várias reuniões no Rio e em São Paulo, providenciou a notificação extrajudicial da Sul América que, no entanto, não a aceitou.

A FECOOESO, então, providenciou a notificação judicial da Cia. seguradora expondo, de maneira fundamentada, todas as suas razões, sobre a competência das sociedades de especialização de emitir pareceres, protocolos e diretrizes, com cópia da lei federal nº 3268, de 30/09/1957, cópia da Resolução do CFM nº 1642/2002, cópia da CBHPM (Instruções Gerais) e cópia da Resolução CFM nº 1886/2008.

Diante dos irrespondíveis argumentos, e em seguimento as tratativas firmes, mas cordiais, a Sul América reconsiderou sua posição e concordou com as ponderações da FECOOESO, decidindo não mais emitir guias para cirurgias de porte 4 ou superior com a indicação de “ambulatório”.

Cabe, por isso, uma palavra de apreço à forma profissional e irrepreensível como a Sul América se conduziu durante todo o processo de negociação.

O resultado vitorioso em favor da dignidade do ato médico comprova, uma vez mais, a importância da união de todos os oftalmologistas em favor de um mesmo objetivo, e por essa razão, ressalto a relevância da associação e participação de todos os médicos especialistas tanto no CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia - como nas COOESOs estaduais.

Abaixo, segue a manifestação da SUL AMÉRICA na notificação judicial.

JOÃO FERNANDES



Prezado João Fernandes,

Conforme conversamos, segue arquivo enviado com nosso posicionamento e resposta à Notificação Judicial movida contra a SulAmérica pela Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia/RJ.

Abraço,

Marcos Octavio dos Santos Vieira
SulAmérica, associada ao ING
SUPSU - Superintendente de Prestadores
55 11 3779-7132
Rua Pedro Avancine, 73 - 4º andar - Morumbi - SP
www.sulamerica.com.br


São Paulo, 04 de março de 2010.
DIOPE/SUROR/NUROR 457/10

AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Processo nº 0388275-29.2009.8.19.0001
Ação: Notificação Judicial
Autor: FECOOESO - Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia
Réu: Sul América


SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, por meio de sua representante subscritora, vem, apresentar os esclarecimentos conforme segue.

A presente notificação judicial tem por espoco a pretensão de que esta Operadora se abstenha de emitir guias ambulatoriais, quando configurada a condição de realização de procedimentos oftalmológicos classificados como tipo IV ou superiores.

Nesse pressuposto, informamos que a solicitação da Autora foi devidamente acatada, razão pela qual é a presente para requerer a extinção do processo em referência, nos termos da legislação correlata.

Atenciosamente,

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A