Unimed Rio ofertará novos contratos a antigos
beneficiários da Unimed Duque de Caxias


 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 8 de fevereiro de 2010 do Diário Oficial da União, o Comunicado nº65, do diretor-presidente, que delibera sobre as propostas recebidas na oferta pública das referências operacionais e cadastro de beneficiários da operadora Unimed Duque de Caxias.

Após decisão da Diretoria Colegiada no dia 2 de fevereiro de 2010, representantes da Unimed Rio assinaram termos de responsabilidade e de compromisso com a ANS, firmando as condições gerais e a tabela de preços para a oferta de novos contratos em condições especiais para os cerca de 17 mil beneficiários oriundos da Unimed Duque de Caxias.

A Unimed Rio manterá a oferta dos novos contratos pelo prazo de 30 dias a partir de 8/2/2010.

Confira as condições gerais previstas no termo de responsa- bilidade assinado pela Unimed Rio:

1. Prazo de adesão - 30 dias, contados a partir de 08/02/2010;

2. É necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 13/09/2009;

3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato apresentado no ato da adesão;

4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante original de pagamento;

5. Prazo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar e coletivos - 2 meses;

6. Vencimento da 1ª mensalidade no ato da adesão;

7. Plano com a segmentação assistencial, contratação e área geográfica de abrangência indicadas no modelo de proposta disponibilizado pelo Edital e registrado na ANS, ou na sua indisponibilidade, na forma do Termo de Compromisso;

8. Sem estabelecimento de novos prazos de carência ou de cobertura parcial temporária já cumpridos para coberturas anteriormente contratadas;

9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora passará a pagar o valor constante na tabela de preços constante do anexo do Termo de Responsabilidade;

10. Na hipótese de o beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência, cobertura parcial temporária ou agravo para coberturas já contratadas;

11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de taxa de administração.


Fonte: ANS, 8/2/2010