Saiba como registrar a especialidade

 
Com a ampla divulgação nos veículos de comunicação do CREMERJ e na mídia em geral das informações que visam a resguardar os médicos de falsificações, informamos que para que a especialidade conste entre os dados disponibilizados no site, os colegas devem registrá-la no Conselho.

À população, o CREMERJ ressalta que uma vez concluído o curso regular de Medicina e devidamente inscrito no Conselho Regional de sua região, o médico está legalmente habilitado ao exercício da profissão em qualquer ramo ou especialidade, ainda que não seja detentor de título de especialista.

Entretanto, de acordo com o Parecer CFM nº 21/2010, os médicos que desejarem se anunciar especialistas devem ter o título registrado no Conselho. Para saber como fazê-lo, clique aqui.


Como registrar a especialidade no CREMERJ

Somente as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina podem ser registradas, de acordo com as resoluções CFM 1.634/2002, 1.666/2003 e 1.845/2008.


Documentação necessária para o registro de especialidade

- Carteira Profissional (tipo livro);

- Certificado de conclusão da Residência Médica, expedido por institui- ção credenciada pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) ou o Título de Especialista expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira;

- Pagamento de taxa no valor de R$ 46,06; e

- Preenchimento de formulário específico.


Observações:

1) Em caso de registro de Médico do Trabalho, o profissional deverá apresentar o certificado de conclusão e histórico do curso de pós-graduação.

2) Se o exercício da especialidade for anterior a dezembro de 1982, o profissional deverá apresentar declaração assinada pelo diretor da instituição (com firma reconhecida), comprovando o tempo de atuação.

Para outras informações, entre em contato com a Ouvidoria do CREMERJ através dos telefones (21) 3184-7142, 3184-7267 e 3184-7168 ou pelo e-mail ouvidoria@crm-rj.gov.br.