CASSI - As explicações dadas a seus beneficiários e a realidade de suas ações
Na última edição do Jornal da CASSI, são citadas algumas inverdades.
Logo no início a CASSI diz praticar remuneração dentro da média do mercado – só se for dentro da média do grupo UNIDAS, onde todas as operadoras pagam o mesmo valor: R$ 47,00 a consulta, bem abaixo das principais operadoras. E o CADE nada faz contra esta prática denominada monopsônio.
Logo após diz que esta realidade não a satisfaz – Mentira, jamais tentou melhorar a remuneração de seus prestadores!
Afirma, a seguir, que segundo a ANS, a CASSI está entre os melhores planos do país - Mas, segundo empresas de pesquisa de mercados, ela está em má posição.
De falácia em falácia é necessário que a CASSI explique o seguinte:
1. Porque tem um intermediário denominado ORIZON que emite uma guia que também deve ser assinada pelo cliente, além da TISS? – Foi estabelecida uma guia padrão (TISS) e ela insiste com outra guia!
2. Porque limita idade para tonometria ocular? – Não cabe a ela decidir isto!
3. Porque as guias precisam ser enviadas para Brasília se o serviço é prestado em outra região? - Eram entregues na sede da Cassi ou em agências do Banco do Brasil – deve continuar sendo assim!
4. Porque as glosas levam meses para serem respondidas? - É fundamental que a resposta seja rápida e o seu pessoal treinado para esclarecer dúvidas – afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo!
5. Porque exige boletim anestésico para reembolsar os honorários do anestesista – O porte anestésico do procedimento exige a presença deste, se ela tem dúvida que mande um auditor averiguar, além de ser anti-ético exigir o documento!
6. Porque não paga dobrado as cirurgias realizadas em sistema de curta permanência? Que volte a pagar em dobro as cirurgias de curta permanência de porte superior a 4, realizadas em sistema Hospital-Dia, como fazem as principais operadoras.
7. Porque mistura os honorários da instrumentadora com o do cirurgião e auxiliar? - Que os honorários da instrumentadora sejam pagos por reembolso como são os do anestesista, para não descaracterizar a sociedade uniprofissional, nem prejudicar a infeliz instrumentadora com descontos de IR na fonte, INSS, etc!
8. Porque a Cassi não paga valores justos, sem relação com as demais operadoras do grupo UNIDAS, em má situação e com poucos beneficiários? – Prática ilegal e imoral denominada monopsônio!
Nelson Louzada - presidente da FeCOOESO e Coordenador de Honorários Médicos do CBO
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